QUAL O VALOR OBRIGATÓRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVO DAR AO MEU FILHO?
Em primeiro lugar, devemos esclarecer que na lei, não há um valor de pensão alimentícia já determinado, ou seja, a legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz de direito a fixação da quantia, avaliando as possibilidades financeiras daquele que irá alimentar e as necessidades daquele que será o beneficiário da pensão. O que há nos tribunais brasileiros é um entendimento judicial (ou uma prática judicial) que pode definir a pensão em torno de (no mínimo) 30% do valor do salário mínimo vigente. No entanto, existem variáveis (exceções) que serão avaliadas pelo membro do Ministério Público (na proteção do menor) e, por fim, pelo juiz de direito, como, inclusive, a possibilidade dos dois genitores serem ativos profissionalmente, podendo, ambos, contribuírem financeiramente com a educação e a criação do filho menor.
Dra. Mary Mansoldo – Direito de Família
DIVÓRCIO – DÍVIDAS DO MARIDO
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